Penhora – cancelamento. Autorização judicial
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1055511-88.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 16/02/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO ADMINISTRATIVO – PENHORA – ATO INSCRITO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO – CANCELAMENTO QUE DEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL – PRECEDENTES RECENTES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1055511-88.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 16/02/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e venda. Imóvel limítrofe. Abertura de matrícula. Competência registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024