Penhora – cancelamento. Autorização judicial
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1055511-88.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 16/02/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO ADMINISTRATIVO – PENHORA – ATO INSCRITO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO – CANCELAMENTO QUE DEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL – PRECEDENTES RECENTES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1055511-88.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 16/02/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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