Em 10/09/2021

Penhora – execução fiscal. Averbação de construção – ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhora decorrente de execução fiscal de imóvel sem averbação de construção.


PERGUNTA: Na matrícula de um imóvel não consta a averbação de sua construção. Em casos de execução fiscal, é possível a penhora de um bem intangível?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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