Pequena propriedade rural. Quatro Módulos Fiscais. Garantia hipotecária. Impenhorabilidade.
STJ. Terceira Turma, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2163917 – RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/11/2023, DJe 17/11/2023.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. QUATRO MÓDULOS FISCAIS. IMÓVEL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se enquadra como pequena propriedade rural aquela cuja área tenha entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais. Precedentes. 2. A pequena propriedade rural é impenhorável mesmo na hipótese em que dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Precedentes. (STJ. Terceira Turma, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2163917 – RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/11/2023, DJe 17/11/2023). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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