Permuta. Imóvel por direitos hereditários.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de permuta de imóvel por direitos hereditários.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Permuta que versa sobre a permuta de um imóvel pelo percentual determinado de um bem específico relativo aos direitos hereditários que um dos permutantes possui em um espólio. A dúvida é: a permuta pode ser feita deste modo? Trata-se de um direito hereditário e a herança, até a partilha, permanece em estado de indivisão. Quanto à impossibilidade de registro deste direito e ação não temos dúvida, mas nos questionamos quanto à possibilidade de registro do outro imóvel recebido pelo permutante, já que a permuta nada mais é que uma “troca”. Importante asseverar, que não compareceram na Escritura Pública os demais herdeiros do espólio.
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