Em 11/03/2021

Permuta sem torna. Valores venais distintos. Acréscimo patrimonial. Doação. ITCMD – recolhimento – fiscalização.


CSMSP. Apelação Cível n. 1007328-09.2020.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021 e publicada em 05/03/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. Escritura pública de permuta de bens imóveis de valores venais distintos, sem torna. Acréscimo patrimonial de forma não onerosa a caracterizar doação. Ausência de comprovação de recolhimento de Imposto de Transmissão causa mortis – ITCMD. Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias. Óbice mantido. Recurso desprovido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1007328-09.2020.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021 e publicada em 05/03/2021)Veja a íntegra.



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