Em 19/07/2023

Pessoa jurídica – integralização de capital – nua-propriedade. Sócio – reserva de usufruto. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de nua-propriedade como capital social com reserva de usufruto para sócio.


PERGUNTA: Na integralização da nua-propriedade de bens imóveis no capital social de uma pessoa jurídica, com reserva de usufruto para o sócio, qual é o procedimento e os documentos necessários para o registro da referida integralização? Deve-se lavrar escritura pública?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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