Usucapião. Regularização registral. Escritura Pública de Permuta. Individualização e divisão. Inadequação da via eleita.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.092125-6/001, Comarca de Viçosa, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 21/06/2023 e publicada em 23/06/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA COM REGISTRO. INDIVIDUALIZAÇÃO E DIVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Ação de Usucapião não é via adequada para regularizar divisão, demarcação e individualização de imóvel adquirido por celebração de escritura pública de permuta, já registrada. Portanto, deve ser mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC). (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.092125-6/001, Comarca de Viçosa, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 21/06/2023 e publicada em 23/06/2023). Veja a íntegra.
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