Em 06/12/2021

PJBA institui plantão fiscal para resolução de consultas sobre custas, taxas, despesas e emolumentos


Contribuintes e demais interessados contarão com um canal de atendimento para consultas sobre o correto recolhimento das custas, taxas, despesas e emolumentos no âmbito judicial e extrajudicial.


A partir de agora, os contribuintes e demais interessados contarão com um canal de atendimento para consultas sobre o correto recolhimento das custas, taxas, despesas e emolumentos no âmbito judicial e extrajudicial do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA). O serviço do Plantão Fiscal será realizado por meio de atendimento telefônico, cujos números serão divulgados no site institucional, bem como por e-mail ([email protected]). 

As diretrizes para o atendimento estão dispostas no Decreto Judiciário nº 774, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6). Conforme estabelecido, o atendimento telefônico estará disponível, ininterruptamente, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, ressalvado o disposto em normas específicas.

Para a realização da consulta, alguns critérios devem ser observados. De acordo com o normativo, é necessário expor os fatos em sua integralidade, principalmente quanto ao ponto em que o consulente deseja esclarecimento ou orientação sobre o correto recolhimento das taxas e emolumentos. Além disso, o consulente deverá fornecer dados para sua identificação e retorno, tais como nome completo, telefone e endereço de e-mail.

No que tange à natureza da consulta, se essa for genérica, que não prescinda da análise de detalhes e documentos, poderá ser prontamente respondida por contato telefônico ou diretamente ao endereço de e-mail utilizado na consulta. A consulta que requeira a análise de fato concreto ou dados específicos, entretanto, deverá ser encaminhada por e-mail, ou outra forma definida pela Coordenação de Orientação e Fiscalização (COFIS), acompanhada de cópia da respectiva documentação digitalizada, a exemplo de contratos, escrituras, minutas, certidões, guias de impostos, notas de exigência, demais documentos e informações necessárias à interpretação e atendimento da consulta formulada.

Cabe destacar que a não disponibilização de documentos e informações que sejam requeridas para dirimir a questão formulada, ou a falta de dados de identificação do requerente, poderão ensejar o não atendimento da consulta e seu respectivo arquivamento, caso não fornecidos no prazo de até 15 dias corridos pelo consulente. Ademais, para resolução da consulta poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais ao consulente, assim como ao cartório, para embasar e garantir a segurança da resposta. 

As consultas que requeiram a prévia análise de fato concreto, documentos e dados específicos serão respondidas no prazo de até 15 dias, dependendo de sua complexidade, contados do dia útil seguinte ao recebimento. Caso a resposta à consulta formulada dependa de informações de outros órgãos ou entidades, o prazo estabelecido será contado a partir da data do recebimento dessas informações. 

Leia a íntegra do Decreto 

O atendimento do Plantão Fiscal será prestado pela COFIS, unidade vinculada ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF). O serviço busca auxiliar contribuintes, operadores do direito, servidores, delegatários e demais usuários e atende à Lei Estadual nº 12.373/2011 e à Resolução nº 05/2013, alterada pela Resolução nº 11/2018.

Fonte: TJBA.



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