Em 06/09/2024

PL altera Código Civil para atualizar regra de sucessão hereditária em união estável


Projeto de Lei considera entendimento do STF sobre o tema.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 2.199/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), que altera o Código Civil para atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias e a Justificação apresentada pelo autor do PL, o texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o art. 1.790 do Código Civil e considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 878.694, o qual fixou a tese de ser inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no referido artigo, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do Código Civil.

A Agência também destacou que, segundo Donizette, “o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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