Em 27/01/2023

PL altera regras sobre medida cautelar fiscal e arrolamento de bens e direitos


Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e busca evitar o excesso de garantia.


O Projeto de Lei n. 2.908/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e pretende alterar as Leis ns. 8.397/1992 e 9.532/1997, cujo objetivo é evitar o excesso de garantia no âmbito da medida cautelar fiscal e do arrolamento de bens e direitos. O texto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda designação de Relator, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o projeto, o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária. Para o autor do PL, “pretende-se que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional aos fins que se pretende alcançar com esses institutos, sem que isso acarrete excesso de garantia do crédito tributário.

O Deputado ainda destaca, na Justificação apresentada, que, “embora o arrolamento não seja uma medida de constrição patrimonial como a medida cautelar e a penhora, por exemplo, ele também surte efeitos indesejados para quem tem o seu patrimônio sujeito a essa medida” e que “o arrolamento de bens e direitos sujeitos a registro público resulta na anotação dessa condição nos competentes órgãos de registro. Isso resulta na publicidade de informações que, caso contrário, somente o Fisco teria acesso em razão de suas prerrogativas específicas.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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