PL altera regras sobre medida cautelar fiscal e arrolamento de bens e direitos
Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e busca evitar o excesso de garantia.
O Projeto de Lei n. 2.908/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e pretende alterar as Leis ns. 8.397/1992 e 9.532/1997, cujo objetivo é evitar o excesso de garantia no âmbito da medida cautelar fiscal e do arrolamento de bens e direitos. O texto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda designação de Relator, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o projeto, o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária. Para o autor do PL, “pretende-se que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional aos fins que se pretende alcançar com esses institutos, sem que isso acarrete excesso de garantia do crédito tributário.”
O Deputado ainda destaca, na Justificação apresentada, que, “embora o arrolamento não seja uma medida de constrição patrimonial como a medida cautelar e a penhora, por exemplo, ele também surte efeitos indesejados para quem tem o seu patrimônio sujeito a essa medida” e que “o arrolamento de bens e direitos sujeitos a registro público resulta na anotação dessa condição nos competentes órgãos de registro. Isso resulta na publicidade de informações que, caso contrário, somente o Fisco teria acesso em razão de suas prerrogativas específicas.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF divulga calendário de julgamento para 1º semestre de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024