Em 20/03/2024

PL determina que apenas bens penhoráveis responderão por dívida


Projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 595/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Código Civil para determinar que apenas os bens passíveis de serem penhorados poderão responder pelo inadimplemento das obrigações do devedor. O projeto aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto objetiva alterar a redação do art. 391 do Código Civil para dispor, de forma mais clara, que, “pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.” De acordo com a Justificação apresentada pela Deputada, atualmente, todos os bens do devedor respondem pelo inadimplemento das obrigações. “Entretanto, há exceções para proteger um patrimônio mínimo do devedor, como no caso do rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 do Código de Processo Civil, ou no caso do bem de família, resguardado pela Lei nº 8.009/1990”, destaca a autora do PL.

Para Carneiro, “o sistema do direito civil patrimonial, ainda que coloque o patrimônio de devedor sob o poder do credor, não autoriza supor que esse poder seja absoluto. Ele sofre o efeito das limitações que visam o resguardo da dignidade humana, da solidariedade e, como já assinalado, do patrimônio mínimo.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e da notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados e da Agência Câmara de Notícias.



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