PL estabelece que apenas certidões fiscais de tributos imobiliários deverão ser exigidas para lavratura de escrituras públicas
Projeto pretende vedar a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 41/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o art. 1º da Lei n. 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, para vedar a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral. O PL aguarda parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto inclui o § 4º no referido art. 1º, dispondo que “as certidões fiscais a que alude o § 2º referem-se exclusivamente aos tributos relativos ao imóvel, sendo indevida a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral.”
Segundo Marangoni, muitos Registradores de Imóveis têm “estendido a abrangência da apresentação das certidões fiscais pessoais previstas na Lei n. 7.433/1985, exigindo para registro dos títulos a apresentação de certidões referentes a tributos municipais, estaduais e federais, em nome do alienante.” O Deputado ainda afirma que pretende afastar a alegação feita pelos Tabeliães sobre o perigo de responsabilização solidária pelo crédito tributário por aplicação do art. 134, VI do Código Tributário Nacional e que “a alteração legislativa pretendida tem por finalidade conferir segurança jurídica aos atos notariais, bem como obstar que a comprovação da quitação de créditos tributários e de contribuições federais ou estaduais e de outras imposições pecuniárias, não relacionadas ao imóvel, representem forma oblíqua de cobrança do Estado.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Judiciário e Executivo estadual fecham parceria para concretizar Regularização Fundiária Urbana
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano