PL impede cancelamento de cláusula de inalienabilidade imposta em imóveis doados
Se aprovado, projeto promoverá alteração no Código Civil e repercussão no Registro de Imóveis.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.560/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que acrescenta o § 3º no art. 1.848 do Código Civil. A alteração proposta impede o cancelamento da cláusula de inalienabilidade instituída em imóveis doados. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na Justificação apresentada para o PL, Carlos Bezerra indica notícia publicada pelo jornal Valor Econômico, que aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida no Recurso Especial n. 1.631.278 – PR (REsp), onde, em síntese, foi julgado caso versando acerca da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. Na ocasião, o Relator do Acórdão, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, admitiu a possibilidade do cancelamento após o falecimento dos doadores em face da ausência de justa causa para a sua manutenção.
O PL altera o Código Civil para estabelecer expressamente a proibição do cancelamento da referida cláusula.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados, da Agência Câmara de Notícias e do STJ.
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