Em 01/10/2024

PL impede parcelamento do solo urbano antes de estudo hidrológico


Projeto altera a Lei n. 6.766/1979 e tramita na Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei n. 1.901/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Zeca Dirceu (PT/PR), altera a Lei n. 6.766/1979 para regulamentar com maior rigor a ocupação de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações na implantação de parcelamentos do solo urbano, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. O PL aguarda a designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

Segundo o PL, o inciso I do Parágrafo único do art. 3º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único – Não será permitido o parcelamento do solo: I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações; antes de comprovada a efetividade dos sistemas de escoamento das águas em eventos climáticos extremos, mediante apresentação de estudo hidrológico preditivo destes eventos.” (Grifo no original)

Para o autor do projeto, embora a Lei de Parcelamento do Solo Urbano não admita o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, na prática, contudo, “tanto loteamentos como desmembramentos urbanos ainda tem sido frequentemente implantados nestas áreas, que incluem planícies de inundação de cursos d’água. Isto ocorre porque a condicionante ‘providências para assegurar o escoamento das águas’ é muito vaga.

Zeca Dirceu ainda destaca que “muitos Municípios já contam hoje com mapeamento das suas áreas de risco e manchas de inundação, e existem diversas fontes de dados de qualidade disponíveis para realização de estudos hidrológicos aprofundado capazes de  prever os  riscos e consequências de ocupação de novas áreas em caso de eventos climáticos extremos, orientando a tomada de decisão responsável.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



Compartilhe