Retificação administrativa. Imóvel rural. Georreferenciamento. Aumento substancial de área. Confrontantes – notificação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000834-05.2022.8.26.0102, Comarca de Cachoeira Paulista, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 20/09/2024 e publicado em 24/09/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DE IMÓVEL RURAL – AUMENTO SUBSTANCIAL DA ÁREA DO BEM – CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS, POR OUTRO LADO, TORNA NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000834-05.2022.8.26.0102, Comarca de Cachoeira Paulista, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 20/09/2024 e publicado em 24/09/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Divisão amigável – escritura pública. Área inferior – Fração Mínima de Parcelamento. Abertura de matrícula. Georreferenciamento. INCRA.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. Certidões Negativas de Débitos – atualização.
- Compra e Venda – nua-propriedade. Usufruto – instituição. Escritura pública. Outorgada compradora menor. Autorização judicial.
- TJAL e IMA: integração para promover o Programa Rural Legal