Retificação administrativa. Imóvel rural. Georreferenciamento. Aumento substancial de área. Confrontantes – notificação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000834-05.2022.8.26.0102, Comarca de Cachoeira Paulista, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 20/09/2024 e publicado em 24/09/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DE IMÓVEL RURAL – AUMENTO SUBSTANCIAL DA ÁREA DO BEM – CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS, POR OUTRO LADO, TORNA NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000834-05.2022.8.26.0102, Comarca de Cachoeira Paulista, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 20/09/2024 e publicado em 24/09/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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