Em 06/07/2023

PL n. 1.097/2023 exige 2/3 de votos dos Ministros do STF e STJ para mudar jurisprudência


Em trâmite na Câmara dos Deputados, projeto tem como objetivo “reassegurar a segurança jurídica no sistema normativo brasileiro”.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.097/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Fabio Garcia (UNIÃO-MT), que trata sobre a modificação da orientação jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento das ações que disciplina. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com a Justificação apresentada, “o objetivo deste Projeto é reassegurar a segurança jurídica no sistema normativo brasileiro, infirmada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal.” Como suporte à propositura do PL, Fábio Garcia aponta que, “em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir os temas 885 e 881, incidentais aos recursos extraordinários de nº 955.227 e 949.297, entendeu, à unanimidade, que nas relações tributárias de trato sucessivo, a decisão do tribunal em controle concentrado ou com repercussão geral tem efeitos rescisórios automáticos, ou seja, prescinde do ajuizamento, pela parte interessada, da ação revisional adequada – hipótese não prevista pelo Legislador; e por maioria de 6 a 5, que esse efeito rescisório é retroativo, de modo que os contribuintes deverão ora recolher o tributo de toda a década passada, quando sua cobrança era inexigível por força do trânsito em julgado de decisão que a declarou inconstitucional.” E concluiu: “ao fazê-lo, o STF contrariou, conscientemente, orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça fixada mais de 10 anos atrás em sede de recursos repetitivos, segundo a qual ‘o fato de o Supremo Tribunal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

No mesmo sentido, também tramita na Câmara dos Deputados o PL n. 878/2023, de autoria do Deputado Federal Zucco (REPUBLICANOS-RS), que altera a redação do art. 505 do Código de Processo Civil para impedir que a revisão sobre decisão transitada em julgado possa retroagir. Segundo Zucco, o PL busca “imprimir bom senso na interpretação e aplicação dos dispositivos do nosso ordenamento jurídico, em um dos seus institutos mais caros, qual seja o do respeito ao trânsito em julgado das decisões, consagrado, inclusive, como parâmetro constitucional no inciso XXXVI da nossa Carta Magna.

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Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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