Em 25/01/2023

PL n. 2.757/2022 será analisado pela Câmara dos Deputados


Projeto de Lei facilita regularização de terras de assentamentos do INCRA e foi aprovado pelo Senado Federal no ano passado.


A Câmara dos Deputados analisará o Projeto de Lei n. 2.757/2022 (PL), de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei n. 11.952/2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) anteriormente a 10 de outubro de 1997, por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época. O Parecer aprovado pelo Senado Federal em 15/12/2022, com Emendas, é de autoria do Senador Paulo Rocha (PT-PA).

Encaminhado à Câmara dos Deputados, o PL será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado à época da aprovação, o texto extingue todas as condições resolutivas de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do INCRA ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997.

Para o autor do PL, o projeto beneficia todo o País. Na apresentação do projeto, Confúcio Moura explicou que a legislação atual trata da mesma forma contratos novos e os firmados há mais de 40 anos, o que gera o cancelamento de títulos por condições fixadas naquela época, punindo os pioneiros que decidiram se instalar, por exemplo, na região amazônica e também seus sucessores. Segundo ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir. Já para Paulo Rocha, o PL apresenta uma solução justa, sendo louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, tendo em vista que as condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo transcurso do tempo. Segundo o Senador Relator, a informalidade dificulta a circulação de crédito e de bens, além de incitar novas invasões e instigar a realização de “contratos de gaveta”, o que acaba sendo péssimo para a economia e para a sociedade.

Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.



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