Em 09/11/2023

PL n. 486/2022 é aprovado pela CMA do Senado Federal


Para evitar grilagem de terras, as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza.


A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) aprovou o relatório do Senador Fabiano Contarato (PT-SP), favorável ao Projeto de Lei n. 486/2022 (PL), de autoria do ex-Senador José Serra. De acordo com o projeto, para evitar grilagem de terras, as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais. Uma vez aprovado, o texto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Segundo a Justificação apresentada por Serra, “a grilagem em terras públicas hoje representa cerca de 50% do desmatamento anual no bioma Amazônia. Em média, 30% deste desmatamento ocorrem em florestas públicas não destinadas.” O ex-Senador ainda afirmou que “em 2020, 18 milhões de hectares de áreas públicas não destinadas na Amazônia estavam registradas como propriedades privadas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), o que se caracteriza como uma verdadeira fraude. Quase metade desse total é composta por áreas de grandes dimensões declaradas no CAR (acima de 1500 ha). Comparada a 2016, a área declarada no CAR em florestas públicas não destinadas aumentou 232%, um forte indício de grilagem.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, o projeto altera diversas leis, dentre elas, a Lei n. 8.629/1993, que regula a Reforma Agrária. A notícia ressalta que “atualmente, as terras rurais em posse do Estado devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. Essa regra, de acordo com o projeto, não é válida para as florestas públicas”, e que “o texto estabelece que as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, áreas indígenas e para uso de comunidades locais. Esses espaços podem, ainda, passar por concessão florestal, quando o direito de uso do local é delegado à uma pessoa jurídica, conforme especificidades legais.

A informação divulgada pela Agência também aponta que “o projeto estabelece multa e reclusão, de um a dois anos, para quem registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) propriedade em florestas públicas, em terras indígenas e quilombos e em outros espaços em domínio da União. Se a proposta for aprovada, os registros já feitos nesses moldes serão cancelados.

Assista a matéria exibida pela TV Senado:

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal.



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