PL permite uso de tecnologia para validação e autenticação de contratos atípicos
Projeto autoriza o uso de smart contracts que utilizam blockchain e criptografia para validação e autenticação das informações sem necessidade de envolvimento de terceiros.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 952/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Luizão Goulart (SOLIDARIEDADE-PR), que altera o Código Civil para “dispor sobre contratos estruturados sob definições para sua execução, no todo ou em parte, de modo automatizado e mediante emprego de plataformas eletrônicas e soluções tecnológicas que assegurem autonomia, descentralização e autossuficiência, dispensando intermediários para a implementação do acordo entre os contratantes ou garantir a autenticidade.” O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de Relator.
Segundo as informações da Agência Câmara de Notícias, em síntese, a alteração no Código Civil busca permitir o uso de soluções tecnológicas na validação e autenticação de contratos sem forma prevista em lei. Na prática, o PL autoriza, em determinados casos, a adoção de contratos autoexecutáveis ou smart contracts, que fazem uso de tecnologias como blockchain e criptografia para validação e autenticação das informações, “dispensando intermediários, como os cartórios.”
O Projeto altera, especificamente, o art. 425 do Código Civil, incluindo o Parágrafo único no referido artigo, e criando o art. 425-A. Segundo o autor do PL, na Justificação apresentada, o potencial de crescimento e maior emprego dos smart contracts são gigantes, “visto que o modo de fazer negócios por seu intermédio, por trazer comandos que são acionados de forma automática sem precisar envolver terceiros, evitando, com isso, muitos custos e burocratização, vem animando muitas empresas e setores da economia, além de desenvolvedores, pesquisadores e advogados.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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