Em 13/05/2024

PL pretende afastar penhorabilidade de pequena propriedade rural atingida por calamidade


Em trâmite no Senado Federal, Projeto de Lei altera o art. 4º da Lei n. 8.009/1990.


O Projeto de Lei n. 845/2024 (PL), de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita no Senado Federal e pretende alterar o art. 4º da Lei n. 8.009/1990, para afastar a penhorabilidade da pequena propriedade rural atingida por calamidade. O PL, atualmente, está sob a Relatoria do Senador Alan Rick (UNIÃO-AC) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, o projeto “impede que a pequena propriedade rural seja objeto de penhora em casos de eventos extraordinários”, buscando “garantir a impenhorabilidade dessas propriedades em casos de desastres naturais, pragas ou doenças que afetem suas atividades produtivas.” Além disso, a Agência destaca que “o objetivo do projeto é estender a proteção legal já existente para a residência familiar em propriedades rurais, garantindo que os agricultores tenham segurança em momentos de adversidade.

Para o autor do PL, o projeto “visa a tornar mais abrangente a impenhorabilidade da residência familiar constituída em pequena propriedade rural, qualquer que seja o caso de eventos extraordinários, e não apenas quanto aos débitos decorrentes da atividade produtiva, o que já é um mandamento constitucional (art. 5º, caput, inciso XXVI) e legal (inciso VIII do caput do art. 833 do Código de Processo Civil).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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