PL pretende disciplinar lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo criptoativos
Projeto de Lei tramita no Senado Federal e altera a Lei n. 7.433/1985.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretende alterar a Lei n. 7.433/1985 para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.
O PL objetiva a inclusão do § 4º ao art. 1º da referida lei para determinar que “no caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”
Segundo o autor, na Justificação apresentada, “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” O Senador defende ser fundamental a uniformização de entendimentos para evitar que os cidadãos sofram com os transtornos causados pela divergência de opiniões, considerando a dimensão territorial do Brasil e cita o Provimento n. 38, de 2021, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Carvalho também destaca o artigo intitulado “NFT's - A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Sérgio Jacomino e Adriana Jacoto Unger, enfatizando que, a partir deste artigo, foram colhidas “diversas reflexões relevantes”, originando a necessidade do presente PL.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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