Em 10/03/2025

PL pretende instituir novo título de crédito


CCAC terá como objetivo a captação de recursos para projetos ambientais.


O Projeto de Lei n. 4.499/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), pretende criar a Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), cujo objetivo é captar recursos para projetos ambientais de pequena e média escala, como restauração de florestas e preservação da biodiversidade.

Em trâmite na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o PL dispõe, além da criação da CCAC, que poderá ser emitida sob a forma cartular (física) ou escritural (somente eletrônica), das regras para registro e comercialização de créditos ambientais gerados no Brasil.

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto prevê oito categorias de CCACs, “dependendo do tipo de projeto ambiental, como de biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.

De acordo com o PL, se aprovado como apresentado, serão criadas as seguintes CCACs:

I - CCAC-Carbono: Créditos relacionados ao sequestro de carbono ou redução das emissões de gases de efeito estufa.

II - CCAC-Biodiversidade: Créditos vinculados à conservação de ecossistemas, preservação de espécies ameaçadas ou restauração ecológica, incluindo a recuperação de habitats naturais.

III - CCAC-Desmatamento Evitado: Créditos gerados por projetos que evitam o desmatamento ou a degradação de florestas, como REDD+ e projetos de conservação florestal.

IV - CCAC-Agronegócio Sustentável: Créditos oriundos de ações agrícolas e pecuárias sustentáveis, como a agricultura regenerativa, uso de práticas de baixo carbono, mitigação da emissão ou sequestro de gases de efeito estufa durante o ciclo produtivo, redução de uso de agroquímicos emitentes de gases de efeito estufa, controle de erosão, combate de desertificação, recuperação de campo nativo, tratamento de dejetos de animais, reciclagem animal e recuperação de áreas degradadas em imóveis agrários.

V - CCAC-Energia Limpa: Créditos provenientes de projetos de energia renovável, descarbonização, biodigestão, eficiência energética e transição energética.

VI - CCAC-Socioambiental: Créditos relativos a projetos socioambientais e de tecnologia social.

VII – CCAC-Recursos Hídricos: Créditos ambientais gerados por ações voltadas para a preservação, recuperação, recomposição e manejo de mananciais hídricos, recuperação e despoluição de águas e ecossistemas aquáticos, controle de erosão, preservação de bacias hidrográficas e a promoção do eficiente da água, incluindo a recuperação áreas de recarga hídrica e a gestão integradas de recursos hídricos.

VIII - CCAC-Reciclagem: Créditos de reciclagem de resíduos sólidos e tratamento de rejeitos.

A Agência também destacou que “os títulos poderão ser negociados em bolsa e até funcionar como instrumento de garantia em débito fiscal ou bancário. A proposta detalha as características da emissão, os emissores, o registro, o endosso e os órgãos reguladores do título.” A emissão das CCACs “envolve empresas privadas e estatais, produtores rurais e suas associações, populações tradicionais, proprietários de reservas particulares e até o poder público”, apontou a notícia.

Para a autora do PL, “A CCAC (Cédula de Créditos Ambientais Certificados) é um título de crédito ambiental multifuncional, surgindo como uma iniciativa inovadora, criada com o objetivo de fortalecer o mercado de créditos ambientais no Brasil, ao formalizar e integrar uma ampla gama de créditos ambientais que, atualmente, não se encaixam nos instrumentos legais já existentes, como a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) e os Créditos de Descarbonização (CBios). A CCAC vem preencher uma lacuna importante, oferecendo uma solução flexível e segura para diversos tipos de projetos ambientais que, até o momento, não têm uma regulamentação específica ou uma forma eficiente e segura de comercialização no mercado.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



Compartilhe