PL pretende instituir novo título de crédito
CCAC terá como objetivo a captação de recursos para projetos ambientais.
O Projeto de Lei n. 4.499/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), pretende criar a Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), cujo objetivo é captar recursos para projetos ambientais de pequena e média escala, como restauração de florestas e preservação da biodiversidade.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o PL dispõe, além da criação da CCAC, que poderá ser emitida sob a forma cartular (física) ou escritural (somente eletrônica), das regras para registro e comercialização de créditos ambientais gerados no Brasil.
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto prevê oito categorias de CCACs, “dependendo do tipo de projeto ambiental, como de biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.”
De acordo com o PL, se aprovado como apresentado, serão criadas as seguintes CCACs:
“I - CCAC-Carbono: Créditos relacionados ao sequestro de carbono ou redução das emissões de gases de efeito estufa.
II - CCAC-Biodiversidade: Créditos vinculados à conservação de ecossistemas, preservação de espécies ameaçadas ou restauração ecológica, incluindo a recuperação de habitats naturais.
III - CCAC-Desmatamento Evitado: Créditos gerados por projetos que evitam o desmatamento ou a degradação de florestas, como REDD+ e projetos de conservação florestal.
IV - CCAC-Agronegócio Sustentável: Créditos oriundos de ações agrícolas e pecuárias sustentáveis, como a agricultura regenerativa, uso de práticas de baixo carbono, mitigação da emissão ou sequestro de gases de efeito estufa durante o ciclo produtivo, redução de uso de agroquímicos emitentes de gases de efeito estufa, controle de erosão, combate de desertificação, recuperação de campo nativo, tratamento de dejetos de animais, reciclagem animal e recuperação de áreas degradadas em imóveis agrários.
V - CCAC-Energia Limpa: Créditos provenientes de projetos de energia renovável, descarbonização, biodigestão, eficiência energética e transição energética.
VI - CCAC-Socioambiental: Créditos relativos a projetos socioambientais e de tecnologia social.
VII – CCAC-Recursos Hídricos: Créditos ambientais gerados por ações voltadas para a preservação, recuperação, recomposição e manejo de mananciais hídricos, recuperação e despoluição de águas e ecossistemas aquáticos, controle de erosão, preservação de bacias hidrográficas e a promoção do eficiente da água, incluindo a recuperação áreas de recarga hídrica e a gestão integradas de recursos hídricos.
VIII - CCAC-Reciclagem: Créditos de reciclagem de resíduos sólidos e tratamento de rejeitos.”
A Agência também destacou que “os títulos poderão ser negociados em bolsa e até funcionar como instrumento de garantia em débito fiscal ou bancário. A proposta detalha as características da emissão, os emissores, o registro, o endosso e os órgãos reguladores do título.” A emissão das CCACs “envolve empresas privadas e estatais, produtores rurais e suas associações, populações tradicionais, proprietários de reservas particulares e até o poder público”, apontou a notícia.
Para a autora do PL, “A CCAC (Cédula de Créditos Ambientais Certificados) é um título de crédito ambiental multifuncional, surgindo como uma iniciativa inovadora, criada com o objetivo de fortalecer o mercado de créditos ambientais no Brasil, ao formalizar e integrar uma ampla gama de créditos ambientais que, atualmente, não se encaixam nos instrumentos legais já existentes, como a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) e os Créditos de Descarbonização (CBios). A CCAC vem preencher uma lacuna importante, oferecendo uma solução flexível e segura para diversos tipos de projetos ambientais que, até o momento, não têm uma regulamentação específica ou uma forma eficiente e segura de comercialização no mercado.”
O PL ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PDL poderá anular Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Execução de título extrajudicial. Bem de família. Imóvel de alto valor. Impenhorabilidade.
- [EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS] Assista as palestras do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil!
- Família assegura na Justiça que imóvel residencial não seja penhorado