Em 07/11/2024

PL pretende permitir uso de títulos ambientais como instrumento financeiro e jurídico


Objetivo é utilizar os títulos para pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, dentre outros usos.


Apresentado pelo Senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA), o Projeto de Lei n. 3.874/2024 (PL) altera dispositivos do Código Florestal para permitir o uso de títulos ambientais como instrumento de pagamento de tributos, liquidação de dívidas e desembargo de áreas de produção agrícola. O PL aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA).

Sobre o PL, a Agência Senado apontou que o texto altera os arts. 3º e 14 do Código Florestal e informou que o PL busca “além de fortalecer o mercado de títulos ambientais, promover a regularização de propriedades agrícolas, incentivar a preservação ambiental e contribuir para o crescimento econômico nacional, gerando empregos diretos e indiretos”.

Além disso, a Agência ressalta que “o projeto define ainda que o uso dos títulos ambientais será regulamentado em ato do Poder Executivo, que estabelecerá as condições e os procedimentos necessários para sua aplicação; e os títulos ambientais, com as mais diversas metodologias, deverão ser homologados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Banco Central (BC). Tanto a metodologia, como o sistema de certificação devem ser constantes na normativa NBR ABNT ISO 14.008.

Leia a íntegra da notícia e do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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