Em 14/10/2021

PL que dispõe sobre edificações às margens de rios em áreas urbanas novamente tem votação adiada


Projeto altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas.


O Senado Federal poderá votar hoje, 14/10/2021, o Projeto de Lei n. 1.869/2021 (PL), de autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), que altera o Código Florestal e demais legislações correlatas, para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d´água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas. O PL deveria ter sido votado ontem, 13/10/2021, mas foi adiado para que o Relator, Senador Eduardo Braga (MDB-AM) pudesse aprimorar o texto com as sugestões encaminhadas por outros Senadores.

Segundo o Relator, o PL n. 2.510/2019, de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), deve ser aprovado, restando prejudicado o PL n. 1.869/2021, de autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), e o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 368/2012, da ex-Senadora Ana Amélia, que tramitavam apensado.

De acordo com as informações da Agência Senado, o Relator, em Plenário, destacou a importância da aprovação do projeto para a regularização ambiental em várias regiões do Brasil. A matéria recebeu 22 emendas e constou de outras seis sessões deliberativas, mas teve sua votação adiada por falta de acordo entre as lideranças partidárias. O PL também foi tema de sessão de debate temático realizada pelo Senado Federal, em agosto, na qual especialistas discutiram critérios técnicos e a regulamentação sobre edificações que margeiam os rios em áreas urbanas.

Braga ainda afirmou que o PL “tem impacto para milhares de brasileiros que estão desempregados e para milhares de empreendimentos imobiliários, residenciais, comerciais ou industriais, que estão ilegais, em função da vacância que ficou quando da aprovação do Código Florestal e de veto presidencial a essa legislação, mantido pelo Congresso, criando distorção entre área de preservação ambiental na zona rural e zona de proteção ambiental na área urbana, o que impôs limites exagerados às áreas urbanas, criou insegurança jurídica e deixou passivo de ilegalidade que precisa ser corrigido.”

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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