PL que possibilita uso do FGTS para aquisição de segundo imóvel tem urgência aprovada
Projeto de Lei altera a Lei n. 8.036/1990 e está apensado ao PL n. 3.439/2000.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14/07/2022, o Requerimento de Urgência apresentado pelo Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG) para a tramitação do Projeto de Lei n. 462/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS), dentre outros, que tramita apensado ao PL n. 3.439/2000, de autoria do Deputado Federal Cezar Schirmer (PMDB/RS). A proposta pretende alterar a Lei n. 8.036/1990, para permitir a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de mais de um imóvel.
Segundo o texto do PL n. 462/2020, O § 17 do art. 20 da Lei n. 8.036/1990 passaria a permitir as movimentações previstas nos incisos V, VI e VII do caput para a aquisição de mais de um imóvel em “qualquer Unidade da Federação, ainda que o trabalhador já tenha utilizado os recursos do FGTS para aquisição de moradia própria anteriormente.” De acordo com a Justificação apresentada no PL, a alteração proposta busca conferir aos trabalhadores maior autonomia na movimentação da sua conta vinculada ao FGTS ao permitir que ele possa utilizar os recursos do FGTS para aquisição de outros imóveis. Para Van Hattem, “ao trabalhador deve ser conferida maior liberdade para que ele decida qual a melhor destinação do seu dinheiro, sendo desarrazoado que o Estado ofereça ao cidadão restrições na aplicação de seu próprio salário depositado no FGTS, sobretudo quando é de amplo conhecimento que os rendimentos atribuídos aos saldos em contas vinculadas do FGTS estão aquém de outros investimentos de baixo risco oferecidos pelo mercado.”
Já o PL n. 3.439/2000 acrescenta inciso ao art. 20 da Lei n. 8.036/1990 para permitir a movimentação da conta vinculada no FGTS para o pagamento do preço da aquisição de lote destinado à construção de moradia própria. O PL já foi analisado pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Desenvolvimento Urbano (CDU), devendo ser analisado, também, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 462/2020 e do PL n. 3.439/2000.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Arresto em favor da União. Indisponibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.