PL sobre licenciamento ambiental será objeto de Audiência Pública no Senado Federal
Requerimento foi aprovado pela Comissão de Agricultura. Audiência será realizada na próxima quinta-feira.
Foi aprovado ontem, 26/08/2021, pela Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA), o requerimento para realização de Audiência Pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 2.159/2021 (PL), originário da Câmara dos Deputados. Em síntese, texto estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou empreendimento capaz de causar degradação do meio ambiente. A Relatora do PL no Senado é a Senadora Kátia Abreu (PP-TO).
De acordo com as informações da Agência Senado, a Audiência Pública será promovida pela CRA na próxima quinta-feira, 02/09/2021, a partir das 8h, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente (CMA). Foram convidados representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). A participação na Audiêcia Pública pode ser feita aqui.
Veja também:
- Projeto do licenciamento ambiental será debatido nas comissões.
- Veja o texto inicial da Câmara dos Deputados.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto Regulariza Bahia: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xique-Xique regulariza matrículas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano