PL veda desapropriação de propriedade produtiva para reforma agrária
Para que seja considerada produtiva, o projeto reduz os percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.502/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), altera a Lei de Reforma Agrária para “tornar a propriedade produtiva absolutamente insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária e para aprimorar a regulamentação dos critérios de produtividade.” O PL, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL “reduz percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra para que seja considerada produtiva” e estabelece que são absolutamente insuscetíveis de desapropriação “a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outras que, somadas, ultrapassem o tamanho de 15 módulos fiscais”, e a “propriedade produtiva, independentemente de seu tamanho.”
A Agência ainda ressalta que, “a proposição reduz de 80% para 50% o grau mínimo de utilização de uma terra (relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel) para que seja considerada produtiva. Para ser improdutiva, conforme a proposta, esse grau de utilização deverá ser inferior aos 50% por dez anos consecutivos” e que, “já o grau mínimo de eficiência na exploração da terra é reduzido, pela proposta, dos atuais 100% para 50%. Esse percentual é obtido conforme cálculo previsto em lei e varia conforme a região.”
Para Nogueira, “resta induvidoso, que a propriedade privada é fundamental para a prosperidade econômica. Sem ela, não é possível formar um sistema de livre mercado que possibilite o cálculo econômico racional. A proteção do direito de propriedade é vital para a eficiente alocação de recursos, permitindo que os bens sejam utilizados, transformados, comercializados ou alugados conforme a demanda.”
Aprovação pela CAPADR
Em outra notícia, a Agência aponta que o PL foi aprovado pela CAPADR, cujo parecer teve como Relator o Deputado Federal José Medeiros (PL-MT).
De acordo com Medeiros, “as alterações propostas são fundamentadas em razões pragmáticas e que diversas circunstâncias, como falecimentos ou desastres econômicos e ambientais, podem exigir que a propriedade rural permaneça inativa por um determinado período, sem implicar em vontade do proprietário de abdicar da terra, mas sim a necessidade de tempo para torná-la novamente produtiva.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Poder Público poderá leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Edital de Convocação (1ª publicação)
- Poder Público poderá leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública
- PL veda desapropriação de propriedade produtiva para reforma agrária