PLC autoriza cancelamento de registro ilegal de terra grilada
Projeto de Lei Complementar tramita na Câmara dos Deputados e altera lei que dispõe sobre a matrícula e registros de imóveis rurais.
O Projeto de Lei Complementar n. 256/2023 (PLC), de autoria do Deputado Federal Leonardo Monteiro (PT/MG), pretende alterar o art. 1º da Lei n. 6.739/1979, que dispõe sobre a matrícula e os registros de imóveis rurais. Em trâmite na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, o PLC aguarda Parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto “permite ao proprietário de terra rural grilada pedir ao Corregedor-Geral da Justiça que cancele o registro ilegal. Isso pode acontecer se o título for obtido por procuração falsa ou expirada, ou vendido por alguém que não era o verdadeiro proprietário.”
O PLC altera o referido art. 1º para incluir no texto legal o § 5º, cuja redação, se aprovada como proposta, dispõe que o mencionado requerimento “poderá ser feito por qualquer pessoa que tenha sido preterida do seu legítimo direito de propriedade sobre o imóvel rural, em decorrência da utilização por terceiro de título nulo de pleno direito, constituído mediante: I – utilização de procuração com registro inexistente no cartório onde deveria ter sido lavrada ou com validade vencida, comprovado mediante certidão do cartório que a teria emitido; II – alienação por quem não era proprietário, em violação ao princípio da continuidade registral”.
Na Justificação apresentada, o autor do PL afirma que “proliferam nos diversos Estados um sistema organizado de grilagem de terras, com a utilização de procurações falsas, documentos montados e que violam todos os princípios básicos do direito registral.” Na sequência, sustenta que “este modus operandi de grilagem de terras afeta e assola pequenos produtores rurais da agricultura de subsistência e familiar, quilombolas, comunidades indígenas e todos os produtores hipossuficientes de ordem jurídica e econômica que são expulsos de suas áreas em decorrência de grandes grupos econômicos que utilizam a força e documentos fraudados ou nulos para deixar muitas famílias sem o devido sustento.”
Além da CAPADR, o PLC ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PLC.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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