Plenário aprova texto principal de MP que permite redução de jornada e salários e flexibiliza leis trabalhistas durante pandemia
Texto ainda pode ser alterado se forem aprovados os destaques à proposta.
O Plenário da Câmara aprovou o texto principal da medida provisória (MP 1045/21) que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho em troca do pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
O relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu no texto a criação de programas de incentivo ao emprego com regras trabalhistas mais flexíveis, o que foi muito criticado pela oposição. O relator justificou as medidas como essenciais para preservar empregos e renda enquanto durar a crise sanitária.
O texto ainda pode ser alterado se forem aprovados os destaques à proposta.
De acordo com a MP, a empresa que optar por entrar no programa emergencial poderá reduzir a carga horária e o salário de seus empregados proporcionalmente, desde que o valor da hora trabalhada permaneça o mesmo. Já os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso terão direito a parte do seguro-desemprego.
Esta medida é semelhante à aprovada no ano passado, no início da pandemia, para reduzir o desemprego causado pela crise econômica decorrente da Covid-19. O que provocou muitas críticas da oposição em Plenário foram os pontos incluídos pelo relator, não previstos na MP original.
O texto cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Uma empresa poderá contratar até 25% dos empregados por este sistema. Empresas com até dez funcionários poderão contratar três pelo programa.
Entre outras mudanças, a MP reduz a alíquota de pagamento do FGTS devido pelos empregadores aos trabalhadores de 8% para 2%, quando se tratar de microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.
Este foi um dos motivos de crítica da oposição à MP, como explicou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).
“A princípio, era para tratar de medidas emergenciais em relação à pandemia, mas não é a primeira vez que se usa este artifício para tentar aprovar medidas que precarizam ainda mais as relações de trabalho em nosso país. Não é a primeira vez que se tenta colocar jabutis dentro de uma proposta que tem um propósito específico e que, no final das contas, uma série de outras medidas são agregadas, com o único objetivo de prejudicar ainda mais as condições de trabalho do trabalhador brasileiro”.
Para o governo, a MP é uma maneira de permitir aos empresários contratarem novos funcionários e manterem os atuais enquanto durar a crise da Covid-19. Essa é a posição do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
“Nós estamos ainda num momento delicado da pandemia, principalmente da economia, e nós temos a certeza de que esta medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos ainda. Os empresários passam ainda por sufoco para poder manter os seus comércios, as suas empresas, seus postos de empregos ainda ativos”.
O texto apresentado pelo relator cria também o Requip, um regime especial de trabalho e qualificação destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários-mínimos.
Este regime contratual não será considerado vínculo empregatício e, no lugar de salário, o beneficiário receberá um bônus por uma jornada de trabalho de até 22 horas.
O bônus será equivalente ao valor da hora trabalhada de quem recebe salário mínimo, mas como a carga horária máxima será de 22 horas semanais, quem for contratado por esta modalidade vai receber cerca de meio salário-mínimo por mês, somando o bônus com um adicional a título de qualificação profissional.
Para deputados da oposição, a medida provisória é uma mini-reforma trabalhista, com a possibilidade de contratação de trabalhadores com menos direitos. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) questionou os acréscimos do relator.
“No meio de uma MP que era para resolver parte do problema do acesso ao trabalho durante a pandemia, a gente tem uma reforma trabalhista que vai permitir que as empresas contratem sem fundo de garantia, sem férias remuneradas. Além de ser absurdo, é também matéria estranha, conforme já trouxe o Ministério Público do Trabalho, conforme também a assessoria desta Casa já emitiu nota”.
O relator, deputado Christino Aureo, defendeu a medida e justificou as mudanças como maneira de permitir a contratação de jovens que estão em busca do primeiro emprego e para manter as vagas de quem já está no mercado de trabalho.
“Mais de metade da força de trabalho brasileira se encontra neste momento na absoluta informalidade. O auxílio emergencial tem que ter, em seu apoio, outras medidas: criar formas de que os segmentos mais vulneráveis possam de alguma maneira, e as empresas que podem contratá-los também possam, de alguma maneira, chegar numa equação viável diante das dificuldades que se apresentam para os dois lados, o lado do empregador e o lado de quem pretende a vaga”.
O Plenário da Câmara ainda deve votar emendas que podem alterar a MP que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada e cria programa de incentivo ao emprego durante a pandemia.
Fonte: Câmara dos Deputados - Rádio Câmara (Antonio Vital).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de registro intra muros. Área – aumento – via pública – logradouro – confrontantes – anuência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024