PLV sobre MP n. 1.040/2021 é aprovado pelo Senado Federal e volta à Câmara dos Deputados
Medida Provisória facilita a abertura e funcionamento de empresas. Art. 64 da Lei n. 8.934/94 poderá ser alterado.
		
O Senado Federal aprovou ontem, 04/08/2021, o texto substitutivo do Projeto de Lei de Conversão n. 15/2021 (PLV), derivado da Medida Provisória n. 1.040/2021 (MP), que, dentre outros assuntos, dispõe acerca da facilitação de abertura e funcionamento de empresas. Busca-se, com a MP, a melhoria do chamado “ambiente de negócios”, melhorando a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O texto substitutivo recebeu parecer positivo do Senador Irajá (PSD-TO) e retorna para a Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção. A MP foi aprovada com modificações pela Câmara em junho.
- Veja notícia sobre aprovação da MP na Câmara dos Deputados.
 - Veja a íntegra do parecer do Senador Irajá.
 
		
De acordo com o Senador, “a medida trata da geração de ambiente de negócios no país, num momento delicado da nossa vida, em que, mais do que nunca, o Parlamento precisa criar instrumentos e mecanismos que possam facilitar a relação dos empreendedores com os órgãos públicos em todas as esferas, municipal, estadual, federal.”
Irajá ainda destacou que as empresas produzem bens e serviços vitais, geram emprego e renda para a sociedade e tributos para o Estado. Por isso, merecem iniciativas de valorização. “Acreditamos firmemente na existência de genuíno interesse público em inovações legislativas que incentivem o ambiente de negócios, no desenvolvimento de leis que fomentem a competitividade das empresas, no desenho de um arcabouço institucional capaz de garantir, em suma, as melhores condições de trabalho e de investimento aos brasileiros dotados de capacidade empreendedora – afirmou o Senador em Plenário.
Alteração na Lei n. 8.934/94
Conforme divulgado em edições anteriores do Boletim do IRIB, a MP altera o art. 64 da Lei n. 8.934/94, dispondo que “a certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou o aumento do capital.”
De acordo com notícia divulgada pela Agência Brasil, outras alterações relevantes foram tratadas pela MP. O dispositivo que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, foi retirado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e da Agência Brasil (Foto: Waldemir Barreto).
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