Em 07/11/2024

PMCMV: CDU aprova projeto para viabilizar programa na região amazônica


Custos adicionais de implantação de empreendimentos na Amazônia Legal deverão ser incorporados nos projetos habitacionais urbanos e rurais.


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou, com emendas, o texto do Projeto de Lei n. 378/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Cássio Andrade (PSB-PA), que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a incorporação de custos diferenciados para empreendimentos na Amazônia Legal. O texto aprovado também rejeita o substitutivo apresentado em 2021 pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA).

De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a proposta denomina esses gastos adicionais de ‘custo amazônico’, que deve ser definido em regulamento pelo governo federal levando em conta as dificuldades de deslocamento, transportes, comunicação e logística até as áreas ribeirinhas.

O Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cleber Verde (MDB-MA), observou que “o texto da proposição é idêntico ao do Projeto de Lei nº 3.093, de 2015, que foi arquivado no ano de 2019” e, alegando não haver “mudança no cenário”, adotou o parecer do Deputado Flaviano Melo, emitido à época. De acordo com o Relatório, “é inegável que o custo de construção de moradias para as comunidades ribeirinhas do Amazonas é maior, uma vez que as características específicas da região exigem que os materiais utilizados, bem como a infraestrutura das vias de acesso, por exemplo, sejam adaptados as suas singularidades. Há aumento de custos, também, devido a dificuldades na contratação de mão-de obra e para o transporte de materiais de construção, pois as distâncias são longas e percorridas por via fluvial, demandando uma logística complexa. Tais fatores encarecem as obras e muitas vezes as inviabilizam.

Em relação ao Parecer emitido pela CINDRA, Cléber Verde esclareceu que “ele não deva prosperar, uma vez que introduz as alterações pretendidas no texto da Lei nº 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela. Entretanto, a Lei nº 14.620/2023, revogou os dispositivos que seriam alterados pelo substitutivo e extinguiu o referido Programa, desamparando, assim, o texto substitutivo.

Atualmente, o PL aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 



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