PN Notícias (MT) - Lei destina 5% das moradias para mulheres vítimas de violência em Várzea Grande
De autoria do vereador Edilei Roque de Cezaro, o Neni Chimarrão (PTC), a norma passou pelo plenário da Câmara, recebeu apoio dos demais parlamentares e já foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM)
Uma lei municipal aprovada em Várzea Grande vai beneficiar mulheres que são vítimas de violência doméstica ao destinar 5% do total de moradias populares de programas habitacionais para elas. De autoria do vereador Edilei Roque de Cezaro, o Neni Chimarrão (PTC), a norma passou pelo plenário da Câmara, recebeu apoio dos demais parlamentares e já foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM).
Ao propor o projeto, o vereador Neni levou em consideração os números de casos de violência doméstica envolvendo mulheres que são dependentes financeiramente dos maridos e parceiros de modo, que em muitas situações, mesmo sendo vítimas dos mais diversos tipos de violência, permanecem com o agressor ou morando na mesma casa por não terem condições de sair do imóvel e pagar um aluguel ou não ter outro local para ficar.
“Em muitos casos a mulher sobre agressão verbal e física praticada pelo cônjuge, e às vezes por ter vindo de outra cidade, ela não tem parentes por perto, não tem a quem recorrer. Fica impedida de deixar a casa e buscar amparo na casa de algum conhecido. Essa lei vai beneficiar mulheres que acabam coagidas sem ter para onde ir com filhos se deixarem a casa do marido agressor. Em alguns casos, elas acabam sendo vítimas de feminicídio por continuarem junto com os agressores”, justifica Neni Chimarrão.
Conforme o artigo primeiro da lei número 4.341/2018, ficam destinados 5% do total de moradias populares de programas habitacionais construídos com recursos próprios do erário da Prefeitura de Várzea Grandes ou adquiridos via convênio com o Poder Público ou com a iniciativa privada, às mulheres vítimas de violência doméstica, com base na Lei nº 11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha) e também àquelas que foram vítimas de tentativa de feminicídio, decorrente de violência doméstica ou de relação amorosa.
Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande em parceria com outros órgãos da Administração Pública atender as mulheres beneficiárias da lei e encaminhá-las para a Subsecretaria de Habitação, para cadastramentos e devidas providências.
“Somente farão jus ao contemplamento do benefício e enquadramento no disposto no art. 1º , desta Lei, as mulheres que forem, comprovadamente, residentes no Município de Várzea Grande há mais de 5 (cinco) anos e sejam dependentes economicamente de seus cônjuges”, diz o texto do 4º parágrafo da nova norma municipal publicada no dia 27 de março no Diário Oficial dos Municípios.
Fonte: PN Notícias
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