Em 22/04/2022
Portal e-SAJ será utilizado por cartórios extrajudiciais a partir de maio
Determinação consta em Provimento da CGJ/AL; dúvidas sobre o sistema podem ser sanadas com o setor de tecnologia.
O Portal do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ) será utilizado como meio eletrônico para comunicações oficiais, transmissão de informações e atos processuais dos cartórios extrajudiciais de Alagoas. A medida passa a vigorar a partir de 02 de maio, conforme instituiu a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL), através do Provimento nº 08/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19).
Com isso, as serventias têm até o dia 01 de maio para realizar as adequações necessárias, podendo, até essa data, peticionar tanto pelo Sistema do Malote Digital, quanto pelo Portal e-SAJ. Finalizado o prazo, as unidades administrativas da Corregedoria devem recusar as comunicações não realizadas por meio do e-SAJ.
“Modernizar a administração da Justiça é um dos objetivos para alcançar a eficiência na comunicação entre os cartórios e os setores desta Corregedoria. Temos um departamento de tecnologia disponível para resolver as demandas e servidores comprometidos para responder em tempo hábil”, disse o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo.
A utilização do sistema se dará desde a iniciação de eventuais procedimentos administrativos perante a Corregedoria, bem como a realização de qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação, além da utilização do Sistema de Intimações e Citações Eletrônicas como ferramenta para o recebimento de comunicações, notificações e intimações, oriundas desta CGJ.
“Através deste provimento, a CGJ busca agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos e tornar mais eficiente a comunicação entre as serventias extrajudiciais e a Corregedoria”, ponderou o Magistrado Auxiliar Anderson Santos dos Passos.
Demais providências
O Provimento também determina que os cartórios deverão acessar diariamente o Sistema de Intimações e Citações Eletrônicas, além do sistema Hermes (Malote Digital), mantendo atualizados seus dados perante a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais e o Sistema Justiça Aberta. A utilização das ferramentas é de responsabilidade dos delegatários e interinos.
Em caso de indisponibilidade do e-SAJ, atestada pelo setor competente, as serventias estarão autorizadas a empregar os meios convencionais, ou seja, e-mail e malote digital. Para o peticionamento no Portal, também fica autorizada a aquisição do certificado digital do tipo A3 para as unidades cartorárias que não possuem, cuja compra deve ser realizada em nome do tabelião interino, que deve apresentar os dados da aquisição ao Setor Técnico-Contábil da Corregedoria no prazo de cinco dias.
A Divisão de Tecnologia da Informação da CGJ/AL cadastrará, até o primeiro dia de maio, todos os cartórios do Estado, bem como seus delegatários e interinos, para que possam utilizar o sistema. Além disso, vai elaborar e disponibilizar, no Portal Extrajudicial, manuais explicativos de todos os procedimentos. O setor também ficará à disposição para todo o suporte necessário aos cartorários.
A normativa levou em conta a eficiência operacional como um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a necessidade de modernizar a administração da Justiça com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação, a legislação vigente que prevê que as comunicações entre os órgãos do Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, entre outros pontos.
Fonte: TJAL (Leonardo Ferreira - Ascom CGJ/AL/Arte: Clara Fernandes).
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