Portaria CN-CNJ n. 18, de 28 de março de 2025
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/04/2025, Edição n. 69/2025, Seção Corregedoria, p. 18), a Portaria CN-CNJ n. 18/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando a Portaria CN-CNJ n. 4/2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
A alteração prevê, dentre outras, a inclusão do inciso IX no art. 3º, que diz respeito à possibilidade de participação de “Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual.”
Fonte: IRIB.
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