Portaria CNJ n. 69, de 8 de outubro de 2021
Institui Grupo de Trabalho para proposição de requisitos mínimos a serem observados pelas Corregedorias dos Tribunais ao realizar correições e inspeções ordinárias.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 13/10/2021, Edição n. 267/2021, Seção Corregedoria, p. 22), a Portaria CNJ n. 69/2021, que “institui Grupo de Trabalho para proposição de requisitos mínimos a serem observados pelas Corregedorias dos Tribunais ao realizar correições e inspeções ordinárias”. A Portaria entra em vigor imediatamente e abrange os Serviços Extrajudiciais.
Segundo o texto legal, o Grupo de Trabalho deverá realizar estudos e promover debates, inclusive com a participação de técnicos, que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria e elaborar, avaliar e propor a definição de elementos mínimos voltados à padronização da metodologia e dos critérios observados pelas Corregedorias dos Tribunais na realização de correições e inspeções ordinárias. O prazo para apresentação dos requisitos é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte: IRIB.
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