Portaria CNJ n. 69, de 8 de outubro de 2021
Institui Grupo de Trabalho para proposição de requisitos mínimos a serem observados pelas Corregedorias dos Tribunais ao realizar correições e inspeções ordinárias.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 13/10/2021, Edição n. 267/2021, Seção Corregedoria, p. 22), a Portaria CNJ n. 69/2021, que “institui Grupo de Trabalho para proposição de requisitos mínimos a serem observados pelas Corregedorias dos Tribunais ao realizar correições e inspeções ordinárias”. A Portaria entra em vigor imediatamente e abrange os Serviços Extrajudiciais.
Segundo o texto legal, o Grupo de Trabalho deverá realizar estudos e promover debates, inclusive com a participação de técnicos, que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria e elaborar, avaliar e propor a definição de elementos mínimos voltados à padronização da metodologia e dos critérios observados pelas Corregedorias dos Tribunais na realização de correições e inspeções ordinárias. O prazo para apresentação dos requisitos é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Divulgados os enunciados aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano