Portaria Conjunta COCAD/COGEA/CORAT nº 1, de 28 de julho de 2021
Dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 02/08/2021, Edição n. 144, Seção 1, p. 14), a Portaria Conjunta COCAD/COGEA/CORAT n. 1/2021, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo a Portaria, diversos serviços estão disponíveis por meio de processo digital aberto no e-CAC. Dentre eles, a emissão de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil e da certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, bem como a possibilidade de inscrição, cancelamento, reativação, transferência e atualizações no cadastro destes imóveis.
Fonte: IRIB.
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