Em 02/08/2021

Usucapião extrajudicial – imóvel sem matrícula. Estado – manifestação – prazo.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da tempestividade de manifestação apresentada pelo Estado, em procedimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Tramita nesta Serventia procedimento de usucapião extrajudicial. O Estado apresentou impugnação, alegando que se trata de imóvel sem matrícula. Todavia, a manifestação foi intempestiva, sendo apresentada 45 dias após a intimação. O advogado alegou que a manifestação não pode ser considerada como válida. Como proceder?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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