Em 17/08/2023

Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE n. 44, de 11 de agosto de 2023


Aprova a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/08/2023, Edição 157, Seção 1, p. 51), a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE n. 44/2023, expedida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; pelo Ministro de Estado da Previdência Social; e pelo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovando a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A Portaria entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a Portaria, a implantação da versão S-1.2 no ambiente de produção do eSocial ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023.

Veia a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



Compartilhe