Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE n. 44, de 11 de agosto de 2023
Aprova a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/08/2023, Edição 157, Seção 1, p. 51), a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE n. 44/2023, expedida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; pelo Ministro de Estado da Previdência Social; e pelo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovando a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, a implantação da versão S-1.2 no ambiente de produção do eSocial ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023.
Fonte: IRIB.
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