Em 17/08/2023

Solução de Consulta RFB n. 160, de 7 de agosto de 2023


Rendimento do trabalho não assalariado. Titulares de Serviços Notariais e de Registro. Livro-Caixa. Despesas dedutíveis. Pagamento referente a aluguel de bens móveis e de utensílios em geral, feito a empresa da qual o Tabelião é sócio.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/08/2023, Edição 157, Seção 1, p. 53), a Solução de Consulta RFB n. 160/2023, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tratando, em síntese, da possibilidade de dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), do pagamento de aluguel dos móveis e utensílios em geral, inclusive, computadores, periféricos e softwares, para empresa da qual seja sócio.

De acordo com o texto publicado, “o pagamento de aluguel dos móveis e utensílios em geral, inclusive, computadores, periféricos e software, feito pelo tabelião, dentro da sua atividade de serventuário da justiça, na situação de locatário, por conta de um contrato de locação com empresa, na qual possui quotas de capital, pode ser deduzido da na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que o pagamento seja condizente com os valores praticados pelo mercado, seja necessário à percepção das receitas à manutenção da fonte produtora, e que esteja devidamente escriturado em livro-caixa e comprovado mediante documentação hábil e idônea.

Veia a íntegra da Solução de Consulta.

Fonte: IRIB.



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