Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 21 de dezembro de 2022
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/12/2022, Edição n. 241, Seção 1, p. 64) a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103/2022, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. A Portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Segundo o texto normativo, fica alterado o Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 895/2019 para prorrogar o prazo referente aos pedidos de parcelamento a que se refere o caput. O prazo anterior expira no dia 31/12/2022 e o novo prazo foi estendido até 31/12/2023. Os valores mínimos das parcelas não foram alterados.
Fonte: IRIB.
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