Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 20, de 8 de novembro de 2023
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/11/2023, Edição 221, Seção 1, p. 49), a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 20/2023, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751/2014, que trata da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a nova Portaria altera os arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751/2014.
Fonte: IRIB.
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