Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 64, de 2 de agosto de 2022
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/08/2022, Edição n. 148, Seção 1, p. 30), a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 64/2022, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com a norma, fica alterado o Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 895/2019 para prorrogar o prazo referente aos pedidos de parcelamento a que se refere o caput. O prazo anterior expirou no dia 1º/08/2022 e o novo prazo foi estendido até 31/12/2022. Os valores mínimos das parcelas não foram alterados.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria MTP n. 2.175, de 28 de julho de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio geral. Abertura de matrícula. Parte ideal. Regularização registral.
- Adjudicação Compulsória. Proprietário tabular – ciência. Continuidade Registral.
- Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão