Portaria MTP n. 2.175, de 28 de julho de 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI. (Processo nº 19966.101223/2021-46).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/08/2022, Edição n. 148, Seção 1, p. 68), a Portaria MTP n. 2.175/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora n. 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A Portaria entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Segundo a Portaria, o objetivo da Norma Regulamentadora (NR) é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. A NR ainda estabelece que considera-se EPI “o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.” Além disso, o item 6.5 da NR determina as obrigações da organização quanto à aquisição e uso do EPI pelos colaboradores.
Fonte: IRIB.
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