Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS n. 18, de 18 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre as medidas necessárias à operacionalização da transferência da gestão de imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. (Processo nº 19955.101890/2020-77).
A edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/02/2021) publicou a Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS n. 18/2021, expedida pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pelo Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia e pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispõe acerca das medidas necessárias para a operacionalização da transferência da gestão de imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
De especial interesse dos Registradores de Imóveis, a Portaria Conjunta traz, em seus arts. 1º a 5º, as disposições gerais para a operacionalização da transferência dos imóveis.
Leia a íntegra da Portaria Conjunta.
Fonte: IRIB.
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