Portaria dá nova redação a normas do programa MCMV em municípios de até 50 mil habitantes
Entre as mudanças, destaca-se o cancelamento das propostas firmadas com mais de uma instituição ou agente financeiro
O Ministério das Cidades (MCidades) publicou, no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (21/08), a Portaria nº 407 com nova redação dos anexos I e IX da Portaria nº 547 de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Entre as mudanças está a inserção do subitem 7.2.1, que encarrega a partir de agora a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) de comunicar aos proponentes, que firmaram termo de acordo e compromisso para a obtenção de moradia com mais de uma instituição ou agente financeiro, que as propostas serão canceladas. Ou melhor, o município deve apresentar a proposta somente em um banco, para não correr esse risco.
Caso o município esteja na situação descrita acima, pode regularizá-la mediante documento de distrato (desfazer um dos termos), que deve conter todos os signatários do extrato do termo de acordo e compromisso encaminhados originalmente, conforme previsto no subitem 7.2.2 da portaria.
Outra modificação está no anexo IX e refere-se às datas do cronograma para que os municípios enviem até dia 12 de novembro as informações para a análise de enquadramento dos beneficiários. Essa é uma preocupação do MCidades, uma vez que devido o período eleitoral alguns municípios ficaram impedidos de executar o ato.
Íntegra da Portaria
Fonte: Ministério das Cidades
Em 24.8.2012
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