Portaria INCRA n. 1.007, de 9 de julho de 2021
Prorroga o prazo de vencimento das parcelas vencidas durante a vigência da Portaria n. 586/2020, dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 12/07/2021, Edição n. 129, Seção 1, p. 7), a Portaria INCRA n. 1.007/2021, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vencimento das parcelas vencidas durante a vigência da Portaria n. 586/2020, dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos. A Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2021.
Conforme o texto legal, o parcelamento refere-se à primeira parcela vencida durante a vigência da Portaria n. 586/2020, devendo as demais serem pagas na periodicidade estabelecida no instrumento de parcelamento.
O art. 3º ainda dispõe acerca dos prazos administrativos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA. Segundo a Portaria, tais prazos “voltarão a correr pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil da vigência desta Portaria.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento atualiza Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024