Portaria INCRA n. 1.007, de 9 de julho de 2021
Prorroga o prazo de vencimento das parcelas vencidas durante a vigência da Portaria n. 586/2020, dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 12/07/2021, Edição n. 129, Seção 1, p. 7), a Portaria INCRA n. 1.007/2021, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vencimento das parcelas vencidas durante a vigência da Portaria n. 586/2020, dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos. A Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2021.
Conforme o texto legal, o parcelamento refere-se à primeira parcela vencida durante a vigência da Portaria n. 586/2020, devendo as demais serem pagas na periodicidade estabelecida no instrumento de parcelamento.
O art. 3º ainda dispõe acerca dos prazos administrativos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA. Segundo a Portaria, tais prazos “voltarão a correr pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil da vigência desta Portaria.”
Fonte: IRIB.
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