Portaria Interministerial MCID/MF n. 4, de 28 de março de 2024
Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas e remunerações do gestor operacional e agentes financeiros aplicáveis à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/06/2024, Edição 110, Seção 1, p. 70), a Portaria Interministerial MCID/MF n. 4/2024, expedida pelos Ministérios das Cidades e da Fazenda (MCID/MF), dispondo, dentre outros assuntos, sobre a concessão de subvenções econômicas aplicáveis à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o art. 1º da Portaria, “fica instituído o limite de subvenção econômica de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) firmadas com pessoas físicas no âmbito dos programas da área de Habitação Popular, concedida mediante recursos alocados por meio de emenda parlamentar, com a finalidade de integrar a iniciativa do Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades (MCMV Cidades-Emendas).”
Fonte: IRIB.
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