Em 02/08/2021

Portaria Interministerial ME/MD nº 9.097, de 29 de julho de 2021


Regulamenta o § 4º do art. 1º do Decreto nº 8.713, de 15 de abril de 2016, no que se refere à participação das Forças Armadas na transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 02/08/2021, Edição n. 144, Seção 1, p. 12), a Portaria Interministerial ME/MD n. 9.097/2021, assinada pelos Ministros de Estado da Economia e da Defesa, que regulamenta o § 4º do art. 1º do Decreto nº 8.713/2016, no que se refere à participação das Forças Armadas na transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União. A Portaria entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, a transferência de terras ao Estado do Amapá, bem como eventuais desmembramentos propostos pelo Estado, que possam afetar áreas destinadas a uso especial do Ministério da Defesa ou de qualquer uma das Forças Armadas, deverão ser submetidas à oitiva e anuência prévias do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas. O(s) respectivo(s) Ministério(s) terá(ão) o prazo de até trinta dias para apresentar(em) a(s) sua(s) anuência(s) prévia(s) à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), admitida a prorrogação em situações excepcionais, desde que não prejudique o cumprimento do prazo previsto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 8.713/2016.

Fonte: IRIB. 



Compartilhe