Portaria Interministerial MME/MMA n. 3, de 19 de outubro de 2022
Criar o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/10/2022, Edição n. 200, Seção 1, p. 65), a Portaria Interministerial MME/MMA n. 3/2022, expedida pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente (MMA), criando o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore). A Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.
Segundo a Portaria, o PUG-offshore será constituído pelos seguintes serviços: “I – requerimento de Cessão de Uso, no âmbito do procedimento de cessão independente; II – consulta Externa do andamento dos pedidos de cessão, no âmbito do procedimento de cessão independente; III – web-GIS para visualização das áreas requeridas, ofertadas em procedimento de cessão planejada e independente; IV – solicitação de Declaração de Interferência Prévia - DIP; e V – demais Serviços contemplando a disponibilização de: a) publicações oficiais e informações relevantes; b) serviço de correio eletrônico e de notificação (push); e c) eventuais evoluções do PUG-offshore.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Adjudicação Compulsória. Promessa de Compra e Venda. Quitação integral do preço – comprovação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.