Portaria Interministerial MME/MMA n. 3, de 19 de outubro de 2022
Criar o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/10/2022, Edição n. 200, Seção 1, p. 65), a Portaria Interministerial MME/MMA n. 3/2022, expedida pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente (MMA), criando o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore). A Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.
Segundo a Portaria, o PUG-offshore será constituído pelos seguintes serviços: “I – requerimento de Cessão de Uso, no âmbito do procedimento de cessão independente; II – consulta Externa do andamento dos pedidos de cessão, no âmbito do procedimento de cessão independente; III – web-GIS para visualização das áreas requeridas, ofertadas em procedimento de cessão planejada e independente; IV – solicitação de Declaração de Interferência Prévia - DIP; e V – demais Serviços contemplando a disponibilização de: a) publicações oficiais e informações relevantes; b) serviço de correio eletrônico e de notificação (push); e c) eventuais evoluções do PUG-offshore.”
Fonte: IRIB.
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