Portaria Interministerial MTP/MS n. 17, de 22 de março de 2022
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2022, Edição n. 63, Seção 1, p. 358), a Portaria Interministerial MTP/MS n. 17/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta n. 20/2020, dispondo acerca das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19) em ambientes de trabalho. A Portaria entra em vigor imediatamente.
O novo Anexo alterado pela Portaria em questão determina, em síntese, as medidas de prevenção que deverão ser adotadas nos ambientes de trabalhos, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização, bem como ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19, procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória. Também são tratados pontos como o fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, especialmente, as máscaras faciais.
Fonte: IRIB.
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